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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Crime de roubo qualificado. Pedido de liberdade provisória. Tese de excesso de prazo na conclusão da instrução criminal. Improcedência.

favor de WILLIAN ALVES DO NASCIMENTO, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Julho de 2023 - 14:55
Não é só futebol: mas afinal, de quem é a responsabilidade?

Apesar de não se contestar o fato de que os riscos do negócio correm por conta do empregador, não se pode admitir a sua responsabilidade imediata sem idôneas investigações diante dos fatos, assim como também não se pode aplicar-lhe responsabilidade cível ou trabalhista por ser o “mais forte da relação” sem merecida investigação.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2023 - 15:55
Fui vítima de golpes da Inteligência Artificial, como proceder?
Luís Henrique de Paula Alves Menucci, coordenador de Direito da Anhanguera, alerta para as três ações mais aplicadas atualmente e explica o que fazer.
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Apoiadores Publicado em 28 de Novembro de 2022 - 12:10
Tributação e Metaverso serão debatidos na ABAT dia 01/12, 17h30

Tributação no Metaverso será exposto em evento da ABAT no dia, 01/12.
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Apoiadores Publicado em 21 de Novembro de 2022 - 12:51
Setor da construção pesada avalia aplicação do seguro garantia judicial, terça, 22/11, 11h

Setor da construção pesada avalia aplicação do seguro garantia judicial, terça, 22/11.
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Apoiadores Publicado em 01 de Novembro de 2022 - 12:22
ABAT convoca seleção de tributaristas para avaliar resultados nos tribunais administrativos e judiciais das disputas sobre ICMS e ISS, dia 11/11

Associação Brasileira de Advocacia Tributária convoca tributaristas que enfrentam nas cortes as mais diversas autuações relacionadas ao ICMS e ISS vão expor a como estão os resultados das decisões em âmbito administrativo e judicial.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 18:11
A Inconstitucionalidade das Súmulas n.º 09, 10 e 11/2019/COP, sob o viés do ativismo social: O liame existente entre princípios, norma jurídica e fato social

O presente artigo propõe uma análise da (in)constitucionalidade formal e material das Súmulas 09, 10 e 11/2019/COP, expedidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob o foco da influência do fato social sobre a norma legal e sobre os princípios constitucionais. As referidas Súmulas vedam a inscrição, nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, de bacharéis em direito que tenham praticado violência contra a mulher, crianças e adolescentes, idosos e LTBTI+, sob o fundamento de ausência do requisito de idoneidade moral, que é auferida e apreciada pelo próprio órgão de classe, tendo como parâmetro, o caso concreto. A metodologia utilizada será de natureza exploratória, utilizando-se de recursos bibliográficos como livros, artigos científicos, textos oriundos da internet, leis e súmulas.
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Apoiadores Publicado em 16 de Março de 2020 - 16:37
Como superar barreira econômica para uso da arbitragem nas empresas será tema de webinar a partir de São Paulo, dia 20/03, sexta-feira

“Democratização da Arbitragem: Como superar os desafios econômicos da arbitragem para solução dos conflitos do dia-a-dia da empresa” é o tema do seminário transmitido pela Internet pelos sócios do WFaria Advogados, no dia 20 de março, das 8h30 às 12h00.
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2010 - 13:21
Traficantes não terão direito a apelar em liberdade
Ambos foram presos em flagrante e ele encaminhado ao Cotel, em Abreu e Lima, e a mulher seguiu para o presídio feminino do Engenho do Meio, no Recife.
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2016 - 09:26
Indenização por violação de propriedade industrial não exige prova do prejuízo, decide STJ
fabricante de calçados Grendene seja indenizada em virtude de plágio das marcas Grendha, Rider e Melissa, feito por outra empresa do mesmo ramo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2022 - 17:48
As Funções Típicas do Poder Judiciário

O escopo do presente é analisar as funções típicas do Poder Judiciário.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Abril de 2018 - 12:23
O Direito Ambiental em pauta: princípios norteadores do Direito Ambiental

O presente trabalho tem como objetivo analisar a relevância do meio ambiente ao direito e toda a sociedade, para tanto estabelece o entendimento dos princípios em especial, os do direito ambiental em pauta, de indisponível relevância para esclarecer o processo percorrido na evolução das normas e construção dos conceitos. Na estruturação dos princípios será demonstrado os que estão presentes na Constituição Federal e os de consequência das conferências e normas de trato ambiental.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Março de 2001 - 02:00
Multas de trânsito, fotossensores e emplacamento de veículo

Fernando Machado da Silva Lima - [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Junho de 2020 - 14:47
Sexualidade em disputa: a Tutela Jurídica da sexualidade como manifestação da dignidade da pessoa humana

O objetivo do presente trabalho foi traçar uma linha entre os acontecimentos da história que auxiliaram ou prejudicaram a manifestação da sexualidade na forma da dignidade da pessoa humana e a tutela jurídica contemporânea. Utilizando de passagens históricas, demonstrando os eventos primordiais para a postergação do direito à dignidade sexual. Outrossim, é utilizado como norte do trabalho, os primeiros eventos e menções a sexualidade, seja na forma de multiplicação populacional, seja no aparecimento de dúvidas sobre a identidade, provenientes da ausência de informação e do preconceito enraizado na época. A posteriori, foi demonstrando o ordenamento jurídico e suas tendências, a priori, conservadora, mas que por uma evolução social, lutas por direito e conquistas, foi se tornando mais divergente as decisões judiciais, bem como, o tratamento de diversos assuntos. Destaca-se, por sua vez, a apresentação de citações as quais são utilizadas como visão científica a parte, o que acabou por melhorar o entendimento do tema. Destarte, portanto, a importância do tema, uma vez que com as constantes mudanças na sociedade que por um lado ocasionam os direitos tão desejados, por outro lado, ainda trás os males de preconceito que estão presentes na sociedade atual.
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Doutrina » Internacional Publicado em 02 de Fevereiro de 2022 - 12:29
O Refugiado Reprodutivo à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

O escopo do presente é analisar a figura do refugiado reprodutivo no âmbito internacional.
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Maio de 2022 - 11:29
O Pacto Federativo e as Fragilidades no Modelo Brasileiro

O escopo do presente é analisar as fragilidades do pacto federativo no modelo brasileiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2023 - 13:04
Vale-pedágio: o surgimento de uma nova indústria da indenização?

Por Ana Ligia Alves Ferreira Fantinato e Luíza Pattero Foffano.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2022 - 17:56
Administração de Sociedades Anônimas por estrangeiros
Por Lucas Alves Canha e Daniel Maffessoni Passinato Diniz.
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Blog Publicado em 14 de Janeiro de 2021 - 17:57
O monitoramento do WhatsApp Web do funcionário pelo empregador

Por Aliane Kelly Jacobino Alves e Rayane Mayara Lourenço Rodrigues.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32
Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.

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